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19 de Abril de 2024

Terceirização não pode ser aplicada à Administração Pública diz Plenária em encontro realizado pela ANAMATRA.

A 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho ocorrida em Brasília entre os dias 09 e 10 de outubro de 2017 foi marcada pela aprovação de 125 enunciados, sendo 58 aglutinados e 67 individuais, sobre a interpretação e aplicação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

Publicado por Camila Carneiro
há 7 anos

Em encontro realizado na 2a Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho foram fixadas teses sobre a Lei nº. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

O evento foi promovido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em parceria com diversas entidade e reuniu mais de 600 juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, além de advogados e outros operadores do Direito que, divididos em oito comissões temáticas, debateram mais de 300 propostas de enunciados sobre a nova norma.

Entre as teses que foram aprovadas está a que demonstra a incompatibilidade da Lei nº 13.467/2017 com convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da ausência de consulta tripartite prévia com relação a diversos institutos previstos na nova norma. No entender da maioria da Plenária, deixou de ser observado requisito essencial de formação da referida lei.

Foi aprovada tese, no sentido de que a terceirização nos termos da Lei nº. 13.429 de 31 de março de 2017, não se aplica à Administração Pública, restringindo-se às empresas privadas.

Também fizeram parte desse rol, teses no sentido de que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial.

Foi objeto de tese acolhida ainda a vedação da prática da terceirização na atividade-fim das empresas.

O entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho corrobora com o nosso entendimento de que a terceirização não deve ser aplicada em nenhuma hipótese na Administração Pública direta ou indireta, conforme pode ser verificado em artigo publicado logo após a promulgação da Lei de Terceirizações "É o começo do fim ou é o fim? O impacto da Lei de Terceirizações nos concursos públicos e processos seletivos REDA"

A íntegra dos enunciados aprovados deve ser divulgada, no site do evento, na terça (17/10) após revisão final da redação das ementas.

Fonte: ANAMATRA

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